CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 81
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando Um Produto Ou Serviço Apresenta Defeito?

O artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os caminhos que o consumidor pode seguir quando se depara com um produto defeituoso ou um serviço mal prestado. Ele define as opções disponíveis para a reparação do dano, garantindo que o consumidor não fique desamparado diante de uma falha no fornecimento de bens ou serviços.

Basicamente, o artigo 81 informa que, na ocorrência de um defeito, o consumidor tem direito a escolher entre as seguintes alternativas, a serem exercidas sem prejuízo de eventuais perdas e danos:

  1. Substituição do produto defeituoso por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso: Esta é a opção mais direta. O consumidor devolve o produto com defeito e recebe um novo, idêntico e em perfeito estado de funcionamento.

  2. Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos: Caso a substituição não seja desejada ou possível, o consumidor pode optar por ter o valor pago pelo produto ou serviço devolvido, com o acréscimo da correção monetária para compensar a perda do poder de compra ao longo do tempo.

  3. Abatimento proporcional do preço: Se o consumidor ainda desejar manter o produto, mas com um desconto que compense o defeito, ele pode solicitar um abatimento proporcional no preço pago. Isso significa que o valor pago será reduzido em uma quantia justa que reflita o dano ou a imperfeição do produto.

Pontos Importantes a Saber:

  • A Escolha é do Consumidor: É fundamental ressaltar que a decisão sobre qual dessas opções escolher é exclusivamente do consumidor. O fornecedor não pode impor uma solução específica.
  • Prazo para Resposta: O fornecedor tem um prazo legal para sanar o vício (defeito). Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode exercer qualquer uma das três opções acima.
  • Perdas e Danos: As opções de substituição, restituição ou abatimento não impedem que o consumidor busque, judicialmente ou extrajudicialmente, a reparação por outros prejuízos que tenha sofrido em decorrência do defeito, como lucros cessantes (o que deixou de ganhar) ou danos morais.
  • Obrigação do Fornecedor: O fornecedor, seja o fabricante, o construtor, o comerciante ou o prestador de serviços, é solidariamente responsável pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor.

Em suma, o artigo 81 do CDC empodera o consumidor, oferecendo um leque de direitos para assegurar que, ao adquirir um produto ou contratar um serviço, ele receba algo de qualidade e que atenda às suas expectativas. Caso contrário, ele tem meios legais para buscar a solução mais adequada à sua situação.